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Engenharia de Computação

CAMPUS LEOPOLDINA

CEFET-MG

Atividades Complementares

Última modificação: Quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Computação estabelece uma obrigatoriedade de cumprimento de 450 horas-aula (375 horas) em atividades complementares, ou seja, 10,4% da carga horária total do mesmo. Uma hora-aula corresponde a 50 minutos.


Orientações para lançamento das Atividades Complementares no SIGAA:


Principais Normas sobre Atividades Complementares:

RESOLUÇÃO CGRAD – 04/22, DE 06 DE JUNHO DE 2022: Altera, ad referendum, os procedimentos relativos às atividades complementares nos
cursos de Graduação do CEFET-MG.

RESOLUÇÃO CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008: Estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG e dá outras providências. (Observar atentamente o Art. 10º)

RESOLUÇÃO CEPE-39/10, de 18 de novembro de 2010: Altera a Resolução CEPE-024/08, de 11 de abril de 2008.

RESOLUÇÃO CGRAD – 17/11, DE 08 DE JUNHO DE 2011: Aprova o Regulamento Geral das Outras Atividades Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.

RESOLUÇÃO CGRAD – 19/11, DE 29  DE JUNHO de 2011: Aprova o Regulamento Geral das Atividades de Prática Profissional dos Cursos de Graduação do CEFET-MG

RESOLUÇÃO CGRAD – 002/19, DE 09 DE ABRIL DE 2019: Regulamenta a atribuição de horas complementares às atividades desenvolvidas por discentes em Empresas Juniores do CEFET-MG.

RESOLUÇÃO CGRAD – 28/20, de 19 de agosto de 2020: Aprova a participação dos alunos dos cursos de Graduação em Projetos de Ensino como Outras Atividades Complementares (OAC).

RESOLUÇÃO CGRAD – 36/20, de 21 de setembro de 2020: Altera, em caráter excepcional e temporário, os procedimentos relativos às atividades complementares nos cursos de Graduação do CEFET-MG, durante o Ensino Remoto Emergencial. (Observar atentamente o ANEXO 1 – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE)

RESOLUÇÃO CGRAD – 40/20, de 01 de outubro de 2020 – Altera, a Resolução CGRAD 36/20, de 21 de setembro de 2020, que altera, em caráter excepcional e temporário, os procedimentos relativos às atividades complementares nos cursos de Graduação do CEFET-MG, durante o Ensino Remoto Emergencial.